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    Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança Corporativa da B3

    Desde 12 de setembro de 2007, a Companhia é signatária de contrato de adesão ao Regulamento de Listagem do Nível 2 de  Governança Corporativa da B3, segmento no qual os valores mobiliários da Companhia são negociados e teve seu registro de companhia aberta concedido pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM em 3 de outubro de 2007, concluindo a oferta pública primária de distribuição de suas units em 12 de novembro de 2007. As units da Companhia (B3: SULA11) são negociadas na B3 desde 5 de outubro de 2007 e integram as carteiras dos índices IGC (Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada) e ITAG (Índice de Ações com Tag Along Diferenciado). A SulAmérica também faz parte do índice britânico FTSE4GOOD Index Series, um importante índice que mede o desempenho de empresas que possuem sólidas práticas ambientais, sociais e de governança (ASG).

    A Companhia também busca de forma constante adotar novas medidas para aperfeiçoar a comunicação com o mercado financeiro e com os investidores, assim como garantir a transparência, por meio de reuniões públicas, dispondo de uma agenda anual de eventos corporativos. Ainda, a fim de assessorar o Conselho de Administração, foi criado o Comitê de Governança e Divulgação tendo como uma das funções monitorar e supervisionar as obrigações estabelecidas no Regulamento Nível 2.

    Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC

    A Companhia está comprometida com as recomendações do Código de Melhores Práticas de  Governança Corporativa do IBGC, que define governança corporativa como o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas, conselho de administração, diretoria, auditores independentes e Conselho Fiscal, se instalado. As práticas de governança corporativa do IBGC compreendem quatro princípios básicos:

    1. Transparência: a administração deve cultivar o desejo de informar não só o desempenho econômico-financeiro da Companhia, mas também todos os demais fatos (ainda que intangíveis) que norteiam a atividade empresarial;
    2. Equidade: o tratamento justo e igualitário de todos os grupos minoritários, colaboradores, clientes, fornecedores ou credores;
    3. Accountability ou prestação de contas: prestação de contas da atuação dos agentes de governança corporativa a quem os elegeu, com responsabilidade integral daqueles por todos os atos que praticarem;
    4. Responsabilidade Corporativa: a responsabilidade corporativa representa uma visão mais ampla da estratégia empresarial, com a incorporação de considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações das companhias.

    Divulgação e Uso de Informações

    A SulAmérica possui uma Política de Ato ou Fato Relevantes e de Negociação de Valores Mobiliários que além dos requisitos da Instrução CVM nº 358 adota procedimentos que têm por objetivo resguardar os direitos dos minoritários como, por exemplo, sua adesão pelos auditores independentes e consultores que tenham acesso a informações relevantes, a permanência da vinculação à Política até 5 anos após o término do vínculo com a Companhia.

    Desde 2008, o Conselho de Administração da Companhia conta com o auxílio de um Comitê de Governança e Divulgação neste processo de Divulgação de Ato ou Fato relevante e de negociação, alinhado às boas práticas de Governança Corporativa.

    Período de Silêncio

    Visando preservar as boas práticas de governança corporativa, a SulAmérica adota o período de silêncio durante os 15 dias que antecedem a divulgação pública das demonstrações contábeis, mantendo a equidade da transmissão dessas informações a todos os públicos estratégicos. Nesse período, a Companhia não divulga informações privilegiadas sobre os resultados da Companhia, tendo acesso a essas informações somente os profissionais envolvidos em sua preparação. Para não prejudicar o acompanhamento das atividades da SulAmérica pelo mercado, todas as outras informações rotineiras da Companhia são transmitidas normalmente durante o período de silêncio. Os períodos de silêncio da Companhia são acompanhados por períodos de vedação à negociação de ações pelos funcionários e administradores.

    Cláusula Compromissória para Resolução de Conflitos por meio de Arbitragem

    Nos termos do artigo 47 do Estatuto Social da Companhia e da Seção XIII do Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança Corporativa, a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado (observado o Regulamento de Arbitragem da referida câmara), toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir,relacionada com ou oriunda do Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança Corporativa, do Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa, do Regulamento de Sanções, das Cláusulas Compromissórias, em especial, quanto à sua aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei nº 6.404/76, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral.

    Seguro de D&O

    A Companhia mantém Seguro de responsabilidade civil (D&O) para os administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria e membros dos comitês de assessoramento estatutários) da emissora e de todas as suas controladas diretas e indiretas.

    O organograma adiante apresenta as principais instâncias do sistema de Governança Corporativa da Companhia:

    Última atualização: 26 janeiro, 2021

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